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Doutrina » Constitucional Publicado em 12 de Agosto de 2005 - 01:00
Do Poder Legislativo (I).

Francisco de Salles Almeida Mafra Filho, doutor em direito administrativo pela UFMG, advogado e professor universitário em Mato Grosso. Autor do livro "O Servidor Público e a Reforma Administrativa", Rio de Janeiro: Forense, no prelo. http://spaces.msn.com/members/direitopublico; [email protected]; [email protected]; [email protected]; [email protected]
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Notícias Publicado em 22 de Agosto de 2023 - 09:50
Citação por aplicativo de mensagem pode ser válida se der ciência inequívoca da ação judicial
, uma mãe que ficou revel em ação de destituição do poder familiar na qual o pedido do Ministério Público do Rio de Janeiro foi julgado procedente.
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Notícias Publicado em 29 de Maio de 2014 - 15:45
MP é parte legítima para ajuizar ação de alimentos em favor de menores
independentemente do exercício do poder familiar pelos pais, da existência de risco prevista no Estatuto da Criança
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Notícias Publicado em 24 de Agosto de 2011 - 18:27
Segunda Câmara do TJ entende que filho maior de idade não tem direito a receber pensão alimentícia
?O poder familiar cessa quando o filho atinge a maioridade civil, mas, evidentemente, não
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Notícias Publicado em 17 de Outubro de 2007 - 10:35
De cada dez leis, sete têm origem no Poder Executivo
Poder Executivo
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Notícias Publicado em 10 de Dezembro de 2020 - 11:30
Anulada cessão de cotas sociais a menores representados por apenas um dos pais
Em razão da paridade entre os cônjuges no exercício do poder familiar, a Terceira Turma do
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Notícias Publicado em 26 de Março de 2007 - 01:00
A tripartição do poder
Marcella Cardoso de Oliveira e Suzane Ramos Rosa, alunas da Faculdade de Direito - Universidade do Vale do Paraíba - SP.
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Doutrina » Administrativa Publicado em 09 de Junho de 2005 - 12:55
Poder de Polícia

Jair Teixeira dos Reis - Doutorando em Direito pela Universidade Lusíada de Lisboa, Auditor Fiscal do Trabalho, Prof. De Direito Empresarial, Direito do Trabalho, Ciência Política e TGE.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 11 de Janeiro de 2013 - 17:45
Extrapolação do poder patronal.

Dano moral procedente.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 14 de Dezembro de 2012 - 14:15
Abuso do poder diretivo.

Indenização por danos morais.
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Doutrina » Geral Publicado em 23 de Março de 2012 - 12:55
Poder ou autoridade?

Muitas pessoas desejam ocupar cargos que lhes conceda poder sobre outros indivíduos, mas poucas sabem exercer esse encargo com autoridade
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Doutrina » Administrativa Publicado em 01 de Junho de 2006 - 01:00
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Notícias Publicado em 10 de Agosto de 2005 - 11:04
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Doutrina » Civil Publicado em 25 de Maio de 2016 - 11:50
O Corolário da Solidariedade Familiar em uma interpretação extensiva: Análise do dever de prestar alimentos em favor das concubinas à luz do STJ

Em sede de comentários introdutórios, ao se abordar o tema em comento, necessário se faz pontuar que a sobrevivência afigura no rol dos fundamentais direitos da pessoa humana. Nesta esteira de análise, é plenamente denotável que a prestação de crédito alimentar se revela como robusto instrumento apto a assegurar a sobrevivência do indivíduo, porquanto se apresenta como o meio adequado para atingir os recursos imprescindíveis à subsistência daqueles que, por si só, não conseguem prover sua manutenção pessoal, em decorrência da faixa etária, motivos de saúde, incapacidade, impossibilidade ou mesmo ausência de trabalho. Ao lado disso, prima anotar que o tema em debate ganha, ainda mais, proeminência em decorrência da maciça importância ostentada, eis que se expõe como elemento assegurador da dignidade do indivíduo. Nesse diapasão, há que se registrar que os alimentos, na atual sistemática albergada pela Lei N° 10.406, de 10 de Janeiro de 2002, que institui o Código Civil, dão corpo a obrigação que o indivíduo possui de fornecer alimentos a outrem. Insta arrazoar, com realce, que, no que tange à órbita jurídica, tal acepção se revela mais ampla, compreendendo, inclusive, além dos próprios alimentos, a satisfação de outras necessidades tidas como essenciais para a vida em sociedade. Assim, concatenado com as intensas modificações estruturadas, o presente se debruça sobre a análise da prestação alimentícia a concubina, a partir da interpretação jurisprudencial.
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Doutrina » Civil Publicado em 21 de Setembro de 2023 - 16:59
Poliamor: uma estrutura familiar não tradicional

Advogado do Direita das Famílias aborda as questões legais da forma alternativa de construir uma família.
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Doutrina » Civil Publicado em 24 de Outubro de 2022 - 16:03
Saiba o que é uma holding familiar

Especialistas explicam as características deste modelo.
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Notícias Publicado em 11 de Janeiro de 2010 - 20:01
Lula sanciona lei que beneficia agricultura familiar
Lei cria programa de assistência técnica e rural para pequenos produtores. Orçamento de 2010 prevê R$ 557 milhões para assistência rural.
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Notícias Publicado em 23 de Maio de 2007 - 15:44
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Doutrina » Civil Publicado em 23 de Novembro de 2004 - 15:20
Módulo rural e Propriedade familiar: alguns conceitos.

Francisco de Salles Almeida Mafra Filho, advogado no Mato Grosso, doutor em direito administrativo pela UFMG, professor universitário no UNIVAG. [email protected], [email protected] e [email protected]
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Doutrina » Civil Publicado em 19 de Dezembro de 2018 - 11:19
Mediação Familiar em pauta: desatando os nós e fortalecendo laços: entre a voluntariedade e a obrigatoriedade no Novo Código de Processo Civil

O escopo do presente é analisar a incorporação, por parte da sistemática processual civil, da mediação nas demandas envolvendo questões familiares. Como é cediço, a mediação de conflitos tem como base maior o empoderamento dos mediandos no processo de gestão e condução do conflito, com o escopo, a partir do amadurecimento de perspectiva, de proposição de consensos e manutenção das relações continuadas. Neste aspecto, a voluntariedade se apresenta como máxima norteadora, eis que reclama que as partes possuam interesse do diálogo. Ocorre, porém, que o Código de Processo Civil estabelece a obrigatoriedade de tal instituto nas demandas familiares. A obrigatoriedade, por si só, configura contrassenso e desvirtua o instituto em si, causando uma série de comprometimentos para o êxito do instituto em comento. Logo, pensar na obrigatoriedade em uma seara que a voluntariedade incide como aspecto maior reclama uma discussão crítica-reflexiva. A metodologia empregada no presente parte do método dedutivo, auxiliada de revisão de literatura e pesquisa documental como técnicas de pesquisa.

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